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Ameaça às terras indígenas compromete a preservação da Amazônia no Brasil

As reservas indígenas, além de protegerem as populações originais que vivem em seu interior, inibem a degradação da floresta amazônica.

 

Incêndios florestais não são o único problema na Amazônia: as propostas de revisão nas demarcações de terras indígenas representam uma ameaça não somente aos povos que ali vivem, mas também à preservação da própria floresta amazônica. As áreas protegidas representam ilhas de proteção contra exploração ilegal de recursos florestais, bem como do avanço do desmatamento na região Norte do país.

 


Destaques:

  • Reservas indígenas protegem as matas nativas, além dos próprios indígenas;
  • Áreas em torno das reservas também são mais preservadas;
  • O direito de povos indígenas à terra é atrelado à responsabilidade ambiental e garantido pela constituição.

 

O presidente Jair Bolsonaro tem afirmado que as reservas indígenas buscam “inviabilizar o Brasil”, o que causa preocupações ambientais, como apontam os dados sobre o papel das terras indígenas na preservação das florestas. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), nos últimos 40 anos as terras demarcadas perderam apenas 2% da cobertura original de floresta, contrastando com 20% perdidos nas outras áreas da Amazônia. As reservas demarcadas protegem, hoje, mais de 42% da Amazônia brasileira.

Cerca de 306 mil indígenas vivem na Amazônia, de acordo com o Censo 2010 do IBGE, porém a maior parte não vive em áreas demarcadas. Atualmente existem cerca de 148 terras indígenas demarcadas na área da Amazônia brasileira que abrigam povos populosos, como os Tikuna (40.000 pessoas) e os Yanomami (19.000), mas também pequenas populações, sendo a maior parte dos povos amazônicos composta por menos de 1.000 indígenas. É na Amazônia brasileira que também vivem o maior número de povos isolados do mundo, com ao menos 100 grupos conhecidos atualmente.

A Constituição Federal garante aos indígenas a posse permanente sobre terras originalmente ocupadas. Porém, as áreas e a ocupação dessas terras devem ser estudadas e definidas pelo governo antes que estes direitos sejam garantidos. Todo o estudo prévio à demarcação das áreas cabe à FUNAI – Fundação Nacional do Índio – que, segundo a legislação vigente, pode reconhecer quatro modalidades de terras indígenas. Estas incluem as terras tradicionalmente ocupadas de que trata a Constituição, além de terras doadas, adquiridas ou interditadas pela própria FUNAI. Além disso, após os estudos conduzidos pela Fundação, o relatório de demarcação pode ser contestado e também deve passar por avaliação e aprovação (ou desaprovação) do Ministro da Justiça. O processo todo é bastante trabalhoso e demorado e, devido às possibilidades de contestações e reavaliações, pode durar mais de 10 anos.

O direito à posse e ocupação destas áreas está atrelado à proteção da área: os indígenas ali vivendo podem utilizar apenas os recursos naturais ali presentes. Esta característica funciona como garantia legal de preservação da área florestada, uma vez que estes povos utilizam as próprias riquezas naturais para sua subsistência. Segundo o ISA, o efeito “inibidor” das reservas indígenas pode ser também observado no entorno das áreas: a porcentagem de área desmatada sobe de 7% a 12% entre distâncias de 10 e 25 km da área demarcada. Assim, além do aumento do desmatamento e das queimadas, que foi notícia em todo o mundo há algumas semanas, as propostas de diminuição e extinção de áreas demarcadas constituem também ameaças à preservação da floresta Amazônica.

Especial Amazônia: Gabriel S. Ferreira 

sobre o autor

Fontes:

https://survivalbrasil.org/povos/indios-brasileiros

https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-monitoramento/a-demarcacao-das-terras-indigenas-e-decisiva-para-conter-o-desmatamento-e-manter-funcoes-climaticas-essenciais

https://oglobo.globo.com/sociedade/bolsonaro-diz-que-reservas-indigenas-buscam-inviabilizar-brasil-23908043

http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/brasil-tem-672-terras-indigenas-entenda-como-funciona-demarcacao.html

(Editoração: Fernando Mecca, Priscila Rothier) 

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